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CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SALÃO PARA FESTAS E EVENTOS

 DIVERCITY PARK – MARINGÁ-PR

Por esse instrumento particular de Contrato de Locação de Ambientes para Festas e

Eventos Temporários, as partes entre si justas e acordadas conforme cláusulas e condições que

segue:

I-LOCADORA – MMCARS E ENTRETENIMENTOS LTDA (Divercity Park), CNPJ nº 27.593.509/0005-75, localizado no SHOPPING CIDADE MARINGÁ a Avenida Tuiuti, 710 na cidade de Maringá-PR; de outro lado aqui designado II-LOCATÁRIO(A), {festa_nome_representante} , brasileiro (a), portador do RG nº {festa_rg} e CPF {festa_cpf} , residente a {festa_endereco}, {festa_numero} – {festa_bairro} -{festa_complemento}, {festa_cep} -{festa_cidade}.

Telefone (1) {festa_telefone}  Telefone (2)

Email: {festa_email_representante}

I – OBJETIVO 1. A LOCADORA aluga ao LOCATÁRIO o Salão de Festa nas dependências do DIVERCITY PARK, localizado no interior do Shopping Cidade, conforme endereço descrito acima, a ser realizado no(s) dia(s) {festa_data_evento}, das {festa_horario_inicio} às {festa_horario_termino} , para o máximo de TOTALPESSOAS pessoas.

II – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

1. A LOCADORA disponibilizará as dependências do local em perfeitas condições de uso e devidamente limpo.

2. A LOCADORA deixará a disposição, Réchaud para comidas quentes, uma geladeira expositora de bebidas e espaço(cozinha) reservado ao LOCATÁRIO, 09 Jogos de mesas com cadeiras, 3 Cubos Cilíndricos e 3 Cubos quadrados para enfeites e adornos.

3. A LOCADORA poderá viabilizar caso acordado entre as partes e aditivado em contrato, para a
supervisão e possível manutenção do espaço no dia do evento.

III – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

1. O LOCATÁRIO deve fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento,
assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão das mesmas.

2. A LOCADORA, manterá os sanitários com material de higiene pessoal (papel higiênico e papel
toalha) nos sanitários e áreas comuns durante o evento.

3. O LOCATÁRIO será responsabilizado por todo e qualquer acidente, incidente ou dano material
causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências da LOCADORA.

4. O LOCATÁRIO se responsabilizará por todo e qualquer acidente pessoal causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências da LOCADORA e arcará com danos morais e perdas e danos sobre as pessoas que irão frequentar o local, tanto no que se refere a eventuais danos causados por estes ao local ou a seus equipamentos quanto a eventuais acidentes.

5. O LOCATÁRIO deverá ressarcir à LOCADORA, a valores de mercado, por todos e quaisquer danos causados ao imóvel, bem como móveis e utilitários, por má utilização, furto ou vandalismo dos participantes do evento, assim como de prestadores de serviços, não objeto deste contrato, ajustados pelo LOCATÁRIO.

6. O LOCATÁRIO deverá cumprir o horário e/ou as datas de utilização do espaço conforme a CLÁUSULA III (item 3.1), não podendo nunca ultrapassar as 21:30Hrs por conta do encerramento das operações dentro do Shopping.

7. O LOCATÁRIO declara estar ciente das regras da LOCADORA MMCARS E ENTRETENIMENTOS LTDA, suas normas, regulamentos, regras de segurança e resoluções vigentes, além dos termos de uso do salão todos aqui acordados entre as partes, respondendo e comprometendo-se observar por si e por seus convidados e por seu pleno cumprimento sob pena de rescisão contratual.

8. O LOCATÁRIO fica ciente de que a LOCADORA ou seus proprietários não se responsabilizam objetivamente por quaisquer danos ou furtos a veículos ou objetos no interior destes que se encontrem nas dependências do Shopping Cidade ou de seu entorno.IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. Para utilização do espaço nas condições estabelecidas na Cláusula III, deste contrato, o (a) LOCATÁRIO (a) pagará a LOCADORA, a importância de R$1220,00 (Um mil, duzentos e vinte reais), sendo que a reserva é para {festa_qtd_criancas} crianças, sendo a quantidade ora contratada de TOTALPESSOAS pessoas incluindo as crianças participantes. As crianças e/ou participantes adolescentes ou adultos que estiverem na festa e for fazer uso dos brinquedos será incluso na quantidade excedente ao número contratado.

2. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o mesmo valor acordado por pessoas, por participantes excedentes ao número de pessoas avençado na Cláusula III.

3. Na assinatura deste contrato, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA, a título de sinal e reservado Salão de Festas, o valor de: R$720,00(Setecentos e vinte reais) por meio de PIX, diretamente ao CNPJ da Locadora (Chave PIX – CNPJ 27.593.509/0001-41), sendo que a complementação do valor contratado, deverão ser pagos na data da festa por meio de PIX, Cartão de Débito ou Crédito juntamente as bebidas contratadas no Bar.

4. O LOCATÁRIO pagará a LOCADORA até o Final do evento, os eventuais valores excedentes calculados conforme Cláusula VI (item 6) e Cláusula VII (item 7) bem como os valores relativos ao ressarcimento de quaisquer danos eventualmente causados ao imóvel ou móveis e utensílios conforme Cláusula V.

5. Em caso de cancelamento do evento, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar o fato a LOCADORA, por escrito em até 15 (quinze) dias da data do evento. Nesse caso o valor pago como sinal e reserva, ficará para uma posterior data a ser reagendada e em no máximo 30 dias da data anteriormente contratada.

5.1 No caso de cancelamentos feitos em períodos inferiores a 15(quinze) dias da data do evento ou desistência da reserva, o valor pago como sinal e reserva não serão devolvidos.

6. Fica estabelecido entre as partes que as bebidas encomendadas, terão, tabela especial
apresentada ao locatário com desconto de 20% da tabela praticada diariamente na operação e que poderá sofrer variações até a data do evento.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Qualquer modificação nos termos deste contrato, somente terá validade se devidamente ajustada entre as partes e registrada em aditivo ao contrato e assinado por ambas as partes.

2. O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel após o horário previsto na Cláusula III, deixando-o em perfeito estado de conservação, conforme recebido no momento da locação.

3. A responsabilidade civil e/ou criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco exclusivo do LOCATÁRIO.

4. Fica vetado ao LOCATÁRIO, emprestar ou ceder o espaço objeto desta locação no todo ou em parte, assim como, fica vetado a LOCADORA a realização de outro evento no mesmo espaço, garantindo ao LOCATÁRIO exclusividade de utilização.

5. Havendo efeitos da natureza, tais como falta de energia elétrica, falta de água, chuvas ou
tempestades, não caberá responsabilidade a LOCADORA, nem mesmo à troca da data do evento desejado pelo LOCATÁRIO. Em comum acordo entre as partes poderá ser reagenda uma nova data disponível da LOCADORA.

6. A LOCADORA não se responsabiliza no caso de o evento não se realizar por motivos que não possam ser acarretados ao mesmo e, portanto, não devolverá o pagamento.

7. O descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato acarretará à parte
infratora o pagamento de multa indenizatória de 30% sobre o valor total estabelecido na Cláusula
VI.

8. Declara o LOCATÁRIO que o uso do salão será restrito para o evento citado na cláusula III do
presente contrato, não se desviando, sob hipótese alguma, seus objetivos.É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá a(o) mesmo(a) a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de conduta.

9. Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais.

10. Fica permitida a utilização das áreas comuns do Salão de Festas, os brinquedos do parque e
Sanitários.

11. É proibido o uso de Som em qualquer dependência do DIVERCITY PARK, uma vez que a LOCADORA e o Shopping Cidade, já dispõem de som ambiente e dentro das normas pré-estabelecidas do local.

12. Todo o material de apoio a Festa como copos, pratos, talheres, utensílios de cozinha e decoração, são por conta exclusiva do LOCATÁRIO(a).

13. Não é permitida colagens ou furos nas paredes do salão de Festas para prender enfeites, bem
como no chão do espaço. Deverão ser feitas com adereços indicados e próprios para prenderem
balões e enfeites e ou contratar os locais ou profissionais da área de decoração, que já possuem equipamentos específicos.

14. Após o horário determinado no presente contrato, será cobrado R$ 200,00 (duzentos reais)
por hora excedida;

15. Fica eleito o Foro da Comarca de MARINGÁ-PR, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
do presente instrumento.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento de 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Maringá-PR, DATADEHOJE.

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MMCARS E ENTRETENIMENTOS LTDA

DIVERCITY PARK- LOCADOR

CPF: 03320644920

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Nome: {festa_nome_representante}

LOCATÁRIO
{festa_cpf}

Testemunhas:

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